Em caráter excepcional e temporário foram instituídos, através da Portaria GM nº 3017, de 04/11/2020, incentivos financeiros federais de capital para apoiar a estruturação, reorganização e adequação dos ambientes voltados à assistência odontológica na Atenção Primária à Saúde e na Atenção Especializada, para enfrentamento do Covid-19.
Os recursos são destinados a apoiar:
I – adoção de medidas de estruturação e adequação dos ambientes de atendimento das Equipes de Saúde Bucal; e
II – estruturação, reorganização e adequação dos ambientes de atendimento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Sendo:
R$ 3.475,00 por equipe de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família credenciada pelo Ministério da Saúde e paga na competência financeira agosto de 2020.
R$ 23.882,00 por CEO Tipo I credenciado pelo Ministério da Saúde e pago na competência financeira agosto de 2020;
R$ 27.357,00 por CEO Tipo II credenciado pelo Ministério da Saúde e pago na competência financeira agosto de 2020; e
R$ 51.239,00 por CEO Tipo III credenciado pelo Ministério da Saúde e pago na competência financeira agosto de 2020.
Os gestores municipais que tiverem serviços nas condições acima deverão fazer a adesão online ao incentivo financeiro de capital, preencher o Termo de Compromisso disponibilizado pelo Ministério da Saúde através do SISTEMA DE ADESÃO A INCENTIVO FINANCEIRO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA APS, disponível no portal e-Gestor AB (egestorab.saude.gov.br), no prazo definido pela Portaria nº 65, de 12/11/2020:
“O sistema para a adesão dos municípios, estados e Distrito Federal estará disponível a partir de 12 de novembro de 2020 para o preenchimento do Termo do Compromisso e ficará aberto até o dia 01 de dezembro de 2020, contabilizando 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de disponibilização”.
Para apoio aos municípios, foi elaborado pela Coordenação Geral de Saúde Bucal/MS um passo a passo para realizar a adesão. Clique aqui e acesse o documento.
Para orientações sobre a utilização dos recursos de capital, acesse os itens “2.5 e 2.7, da Nota Técnica nº 40/2020-CGSB/DESF/SAPS/MS, disponível aqui.
Link da Portaria 3017/2020: www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.017-de-4-de-novembro-de-2020-286969272
Link da Portaria 65/2020: www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-65-de-12-de-novembro-de-2020-288070165
Caso os gestores municipais tenham dúvidas, entrem em contato com a Área Técnica de Saúde Bucal da SAPS/SGAIS/SES-RJ:
saudebucalsesrj@gmail.com
(21)2333-3894